Legislação Correlata - Decreto 3115 de 31/12/1975
Altera as Cotas Trimestrais de Despesas do Gabinete do Governador e Departamento de Turismo relativas ao exercício de 1976.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 5» do Decreto n« 3.097, de 22 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - ficam alteradas na forma dos quadros anexos as cotas Trimestrais de Despesas que constituem os limites de recursos que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Art. 2º - As Cotas Trimestrais de Despesa fixadas para "Pessoal e Encargos Sociais" destinam a autocontrole de cada unidade.
Parágrafo Único - Os valores constantes das Cotas fixadas poderão ser ultrapassados desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito federal, 19 de fevereiro de 1976
88º da república e 16º de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção Único de 20/02/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção Único de 20/02/1976 p. 8, col. 1